Lei Ordinária nº 2.925/2023
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.
LEI Nº 2.925, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de outubro, data em que é comemorado o Dia Nacional do Idoso, visando promover ações educativas e informativa.
Art. 2º São as diretrizes da Campanha:
I - conscientização da população sobre a depressão na pessoa idosa;
II - divulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro fácil, entre outros;
III - criação de canais institucionais para identificação e cuidado à depressão;
IV - incentivo à busca por atendimento profissional especializado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.