Lei Ordinária nº 2.922/2023
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá o Instituto de Gestão em Desenvolvimento Social e Urbano - Instituto INORTE.
LEI Nº 2.922, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá o Instituto de Gestão em Desenvolvimento Social e Urbano - Instituto INORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto de Gestão em Desenvolvimento Social e Urbano - Instituto INORTE, instituição sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.871.719/0001-47, com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.