Lei Ordinária nº 292/1996
ALTERA O § 4º, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 18, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
LEI Nº 292, DE 28 DE JUNHO DE 1996
ALTERA O
§ 4º, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 18 , DE 26 DE JUNHO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
§ 4º, do artigo 1º, da LEI Nº 18 , de 26 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º - O previsto no artigo 1º não se aplica às operações que envolvam energia elétrica, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18/1992 de 30/06/1992