Lei Ordinária nº 2.916/2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 2.916, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 22.697.846,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e seis reais), destinado à criação de Natureza de Receita e Fonte de Recurso não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
R$ 1,00
38.101 SECRETARIA DE ESTADO DA cultura 22.697.846
Ação 2613 - Apoio aos Segmentos Artísticos e Culturais do Estado do Amapá 22.697.846
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, conforme discriminado:
R$ 1,00
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 22.697.846
Natureza da Receita 1719990107 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - LC nº 195 /2022 - LCPG - Audiovisual 16.698.805
Fonte de Recurso 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195 /2022 -
Art. 5º - Audiovisual 16.698.805
TOTAL 16.698.805
Natureza da Receita 1719990108 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - LC nº 195 /2022 - LCPG - Demais Setores da Cultura 5.999.041
Fonte de Recurso 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195 /2022 -
Art. 8º - Demais Setores da Cultura 5.999.041
TOTAL 5.999.041
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.