Lei Ordinária nº 291/1996
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 291, DE 27 DE JUNHO DE 1996
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido realinhamento dos valores dos vencimentos e das representações dos cargos de Direção Superior, Códigos CDS-1, 2 e 3 e de Direção Intermediária CDI-1, 2 e 3 da Administração Direta do Estado, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Fica instituído o cargo de Direção Superior, símbolo CDS-1-A, para as Unidades integrantes dos Departamentos Administrativo-Financeiros, dos órgãos da Administração Direta do Estado e para o cargo de Assistente da Residência Oficial do Governador, nos valores estabelecidos no Anexo I.
Art. 3º - As divisões pertencentes aos Departamentos Administrativo-Financeiros das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, da Administração e do Meio Ambiente passam a denominar-se Unidades.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 321/1996 de 23/12/1996
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.