Lei Ordinária nº 2.898/2023
Promove a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.898, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Promove a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, considerado o padrão remuneratório aplicável, nos termos da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, fica majorada em 5,6% (cinco vírgula seis por cento).
Parágrafo único. Os Anexos IIA, IIB e IIC e o Anexo XIV da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, passam a vigorar conforme reproduzidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.