Lei Ordinária nº 2.893/2023
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá Associação dos Agricultores da Região do Cupixi no Município de Porto Grande.
LEI Nº 2.893, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá Associação dos Agricultores da Região do Cupixi no Município de Porto Grande.
Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023
Autor: Deputado JESUS PONTES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 002 , de 31 de agosto 1992, a Associação dos Agricultores da Região do Cupixi, entidade civil de natureza associativa, sem fins econômico, com sede e foro no município de Porto Grande-AP, fundada em 11/12/1999, registrada em cartório em 22/08/2000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.085.596/0001-20.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de agosto de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.