Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.892/2023

Institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.

LEI Nº 2.892, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.

Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, no âmbito do Estado do Amapá, a ser celebrado anualmente no dia 21 de maio.

Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de setembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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