Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.881/2023

Dispõe sobre a adoção e substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público e privado, a fim de evitar possíveis incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista.

LEI Nº 2.881, DE 05 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a adoção e substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público e privado, a fim de evitar possíveis incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Estado do Amapá deverão adotar, ou substituir, os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3240/2025 de 04/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.