Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.880/2023

Institui, no Estado do Amapá, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios amapaenses que adotem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

LEI Nº 2.880, DE 05 DE JULHO DE 2023

Institui, no Estado do Amapá, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios amapaenses que adotem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o certificado de quali dade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios amapaenses que promovam a acessibilidade de pes soas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos mu nicípios amapaenses.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisi tos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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