Lei Ordinária nº 288/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A DIOCESE DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 288, DE 27 DE JUNHO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A DIOCESE DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública a Diocese de Macapá, circunscrição eclesiástica constituída sob as normas jurídicas da Igreja Católica Romana, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.