Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 288/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A DIOCESE DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 288, DE 27 DE JUNHO DE 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A DIOCESE DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública a Diocese de Macapá, circunscrição eclesiástica constituída sob as normas jurídicas da Igreja Católica Romana, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.