Lei Ordinária nº 2.872/2023
Institui a "Semana da Mulher Indígena", no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.872, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Institui a "Semana da Mulher Indígena", no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A "Semana da Mulher Indígena" fica instituída, anualmente, no Estado do Amapá, e tem início na semana anterior a 5 de setembro, findando-se nessa data.
Parágrafo único. A "Semana da Mulher Indígena" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 2º A comemoração tem o objetivo de homenagear as mulheres indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.
Art. 3º Por ocasião da "Semana da Mulher Indígena", poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da Mulher Indígena.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.