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Lei Ordinária nº 2.872/2023

Institui a "Semana da Mulher Indígena", no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.872, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Institui a "Semana da Mulher Indígena", no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A "Semana da Mulher Indígena" fica instituída, anualmente, no Estado do Amapá, e tem início na semana anterior a 5 de setembro, findando-se nessa data.

Parágrafo único. A "Semana da Mulher Indígena" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 2º A comemoração tem o objetivo de homenagear as mulheres indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.

Art. 3º Por ocasião da "Semana da Mulher Indígena", poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da Mulher Indígena.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.