Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.868/2023

Declara de Utilidade Pública o Instituto Beneficente Educacional Arte Musical de Responsabilidade Social, Cultural e Recreativo do Vale do Jari, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.868, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Declara de Utilidade Pública o Instituto Beneficente Educacional Arte Musical de Responsabilidade Social, Cultural e Recreativo do Vale do Jari, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Beneficente Educacional Arte Musical de Responsabilidade Social, Cultural e Recreativo do Vale do Jari, fundado no dia 03 de fevereiro de 2017 e constituído juridicamente como pessoa jurídica de direito privado sem fins não econômicos por tempo indeterminado em 25 de outubro de 2020, com sede e foro no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, sito à Rua Esplanada, nº 2426, CEP: 68.920-000, Bairro Agreste, CNPJ/MF nº 40.562.559/0001-20, tendo, dentre outras finalidades, a promoção e a divulgação de atividades de caráter técnico, científico, educacional, cultural, religioso, filantrópico, educacional, técnico agrícola, ecológico e de responsabilidade e assistência social, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, que promovam o desenvolvimento social e econômico que combatam a pobreza, bem como atividades de ações de voluntários, além de atender adultos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, através de cursos voltados para diferentes áreas da educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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