Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.862/2023

Altera a Lei nº 2.489, de 10 de janeiro de 2020, que define as informações de veiculação obrigatória nas placas de sinalização de obras públicas no Estado do Amapá acrescentando o parágrafo único ao art. 1º

LEI Nº 2.862, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 2.489 , de 10 de janeiro de 2020, que define as informações de veiculação obrigatória nas placas de sinalização de obras públicas no Estado do Amapá acrescentando o parágrafo único ao art. 1º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o

Parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 2.489 , de 10 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [ ... ]

Parágrafo único. As informações constantes nos incisos anteriores deverão estar disponíveis por meio de Código de Barras Bidimensional QR para a leitura por meio eletrônico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2489/2020 de 10/01/2020