Lei Ordinária nº 2.857/2023
Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.
LEI Nº 2.857, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de março como Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.
Art. 2º A Semana de que trata esta lei tem como objetivos:
I - informar à população sobre a Lei Federal nº 13.718 , de 24 de setembro de 2018, que tipifica os crimes de importunação sexual:
II - conscientizar adolescentes, jovens e adultos sobre o crime de importunação sexual, visando coibir a sua prática:
III - incentivar a realização de reflexões e atividades de combate à importunação sexual: IV - esclarecer a população sobre a necessidade de denunciar os casos de importunação sexual aos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.