Lei Ordinária nº 2.851/2023
Declara o "Surf na Pororoca" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.851, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Declara o "Surf na Pororoca" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A prática do "Surf na Pororoca" fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º,
§ 1º, III, da Lei nº 1.402 de 2009.
Art. 3º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o
Art. 292 da Constituição do Estado do Amapá
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.