Lei Ordinária nº 2.846/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Projeto Diversidade Cultural, a ser realizado no Município de Santana, Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 2.846, DE 29 DE MAIO DE 2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Projeto Diversidade Cultural, a ser realizado no Município de Santana, Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Projeto Diversidade Cultural, a ser realizado anualmente nos finais de semana dos meses de agosto e setembro, no Município de Santana, Estado do Amapá, pela Associação Cultural Amigos da Cultura, declarada de Utilidade Pública em nível de Estado do Amapá, pela Lei Ordinária nº 2811 , de 14/01/2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2811/2023 de 24/01/2023