Lei Ordinária nº 2.844/2023
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores Agroextrativista da Ilha do Franco - APAIF.
LEI Nº 2.844, DE 29 DE MAIO DE 2023
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores Agroextrativista da Ilha do Franco - APAIF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Produtores Agroextrativistas da Ilha do Franco - APAIF, CNPJ nº 13.132.381/0001-04, fundada no dia 07 de novembro de 2010, com sede provisória na Comunidade de Franco Grande, localizada no assentamento agroextrativista Durável da Ilha do Franco no Distrito de Bailique, município de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.