Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 284/1996

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 284, DE 12 DE JUNHO DE 1996

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Centro de Ensino Supletivo do Município de Santana, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1996

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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