Lei Ordinária nº 284/1996
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 284, DE 12 DE JUNHO DE 1996
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Centro de Ensino Supletivo do Município de Santana, com recursos do orçamento do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de maio de 1996
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.