Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.838/2023

Altera a Lei nº 1.392, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas em escolas públicas, pelo Governo Estadual, entidades privadas e organizações civis no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.838, DE 18 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 1.392 , de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas em escolas públicas, pelo Governo Estadual, entidades privadas e organizações civis no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 6º-A e 6º-B à Lei nº 1.392 , de 29 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 6º-A O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência - UFIR.

Art. 6º-B O valor acrescentado em virtude da penalidade prevista no art. 6º-A será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1392/2009 de //