Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.837/2023

Dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.

LEI Nº 2.837, DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Instituições Públicas de grande circulação que fazem atendimento ao cidadão deverão dispor de espaços/salas de amamentação em seu ambiente.

Parágrafo único. As salas de amamentação estarão presentes no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, Departamentos Estaduais, rodoviárias, hospitais, Upas e outros.

Art. 2º O Estado adotará as medidas cabíveis para garantia e funcionamento, devendo, ainda, assegurar acessibilidade em seu projeto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.