Lei Ordinária nº 2.830/2023
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta a Síndrome de Down no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.830, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta a Síndrome de Down no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Laudo Médico Pericial que atesta a Síndrome de Down passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.