Lei Ordinária nº 282/1996
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO AO EDUCANDO - FUNDAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 282, DE 12 DE JUNHO DE 1996
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO AO EDUCANDO - FUNDAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Especial de Assistência e Apoio ao Educando - FUNDAE, com recursos do orçamento do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.