Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 282/1996

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO AO EDUCANDO - FUNDAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 282, DE 12 DE JUNHO DE 1996

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO AO EDUCANDO - FUNDAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Especial de Assistência e Apoio ao Educando - FUNDAE, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.