Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.819/2023

Altera a Lei nº 2.111, de 22.11.2016, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.819, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Lei nº 2.111 , de 22.11.2016, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.111 , de 22.11.2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Institui o auxílio alimentação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, destinado aos servidores efetivos e comissionados, conforme fixado no quadro abaixo:

SERVIDOR REFERÊNCIA PARÂMETRO VALOR (R$)

Efetivos - - 1.500,00

Comissionados CDCH-1 a 5 NEEL-01 a 04 NERL-01 a 06 CSMD-01 a 07 CSCM-01 a 17 ASMD-01 a 12 ASCM-01 a 17 ASCG-01 a 03 ASOU-01 a 03 ASPG-01 ASPR-01 a 10 ASAO-01 a 10 ASGM-01 ASEL-01 ASRT-01 a 03 Subsídios superiores a R$ 8.000,00 1.500,00

Subsídios inferiores a R$ 8.000,00 750,00

Art. 2º O auxílio alimentação, de caráter indenizatório, será pago mensalmente, em folha de pagamento, sob rubrica específica, vedada sua percepção em duplicidade, e será reajustado, periodicamente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou em outro índice oficial que venha a substituí-lo.

"(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Protocolo 6523

Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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