Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.817/2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

LEI Nº 2.817, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Estado aprovado pela Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 67.082.180,00 (sessenta e sete milhões, oitenta e dois mil e cento e oitenta reais), destinado à criação de Dotação Orçamentária, não prevista no orçamento, a ser consignado à Unidade Orçamentária, conforme discriminado:

Em R$ 1,00

05.101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ 67.082.180

AÇÃO - 2020 - REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS SERVIDORES DA DPE-AP AÇÃO - 2021 - GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ AÇÃO - 2022 - OPORTUNIZAR ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES E RESIDÊNCIA PARA BACHARÉIS AÇÃO - 1010 - GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AÇÃO - 2019 - MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DESENSORIA PÚBLICA DO ESTADO AÇÃO - 1011 - IMPLANTAR NÚCLEOS DE ATENDIMENTOS (SEDES) AÇÃO - 2023 - DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS HIPOSSUFICIENTES E VULNERÁVEIS 52.780.582 8.941.782 765.216 739.600 1.570.000 5.000 2.280.000

Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial decorrerão do saldo de receita proveniente do veto parcial à Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, na forma do

§ 8º, do art. 166, da Constituição Federal de 1988, e serão abertos através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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