Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.808/2023

Altera a Lei nº 1.987, de 23 de fevereiro de 2016, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá.

LEI Nº 2.808, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 1.987 , de 23 de fevereiro de 2016, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.987 , de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, que se realiza anualmente no mês de janeiro, com duas festividades: a religiosa e a festa dançante, na localidade de Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1987/2016 de //