Lei Ordinária nº 2.806/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Expoagro Tartarugal.
LEI Nº 2.806, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Expoagro Tartarugal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no calendário de Eventos do Estado do Amapá a ExpoAgro Tartarugal, realizada anualmente no mês de novembro, com data de abertura e encerramento do evento a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.