Lei Ordinária nº 2.805/2023
Institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.
LEI Nº 2.805, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a "Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal tem por objetivo:
I - proporcionar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
II - buscar respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
III - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações;
IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V - incentivar a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.
Art. 2º A data poderá ser celebrada com reuniões e palestras, visando à conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal na vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador