Lei Ordinária nº 2.803/2023
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado.
LEI Nº 2.803, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os subsídios dos Membros Ativos e Inativos do Ministério Público do Estado do Amapá,
considerando o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, de que trata a Lei nº 14.520 , de 09 de janeiro de 2023 e os percentuais fixados na Lei nº 1.244 , de 07 de julho de 2008, conforme o Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme constante no Anexo I.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VVIEIRA
Governador