Lei Ordinária nº 2.802/2023
Dispõe sobre alteração no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 2.799, de 30 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
LEI Nº 2.802, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre alteração no
Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 2.799 , de 30 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.799 , de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único. Os cargos de Diretor-Presidente, equivalentes ou assemelhados, das autarquias, fundações e órgãos autônomos que fazem parte da estrutura do Poder Executivo, receberão os valores referentes à alínea "c" deste artigo, a título de gratificação.
Art. 2º .
Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos que forem nomeados para os cargos de Secretários de Estado e
Secretários Adjuntos, equivalentes ou assemelhados, e recebam remuneração sob a forma de subsídio, excetuados os que forem regidos por lei específica que disponha de maneira diversa, podem optar pelo valor de sua remuneração acrescido de 60% (sessenta por cento) da gratificação prevista nas alíneas "c" ou "d" do artigo 1º desta Lei."
Art. 2º A Lei nº 2.799 , de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do dispositivo abaixo:
"Art. 3º - A O disposto nesta Lei aplica-se somente aos detentores de cargo em pleno exercício de suas funções, sendo vedada sua extensão aos servidores aposentados, inativos ou pensionistas."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2799/2022 de 30/12/2022