Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.801/2023

Dispõe sobre o subsídio dos Procuradores do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 2.801, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o subsídio dos Procuradores do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador do Estado do Amapá de Classe Especial, observados o inciso XI, do art. 37, o

§ 4º, do art. 39 e o art. 132, todos da Constituição Federal, será de R$ 41.845,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - R$ 41.845,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VVIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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