Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 280/1996

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ DA ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO AMAPÁ - AVA.

LEI Nº 280, DE 11 DE JUNHO DE 1996

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ DA ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO AMAPÁ - AVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É reconhecida de Utilidade Pública nos termos da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992, a Associação de Voluntários do Amapá - AVA, entidade filantrópica e assistencial, com estatuto registrado sob nº 0229 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sede em Macapá, Estado do Amapá, à Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, s/nº.

Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.