Lei Ordinária nº 2.793/2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Dia Estadual do Demolay.
LEI Nº 2.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Dia Estadual do Demolay.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia Estadual do Demolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de Março, mesma data em que aconteceu o falecimento de Jacques de Molay, que foi considerado herói mártir da Ordem.
§ 1º O dia Estadual do Demolay tem como objetivos:
I - reconhecer a importância histórica do Demolay, para o desenvolvimento do Estado do Amapá;
II - conscientizar e divulgar a importância do Demolay no Estado;
III - valorizar o Demolay no Estado do Amapá.
§ 2º O Dia Estadual do Demolay passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.