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Lei Ordinária nº 2.793/2022

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Dia Estadual do Demolay.

LEI Nº 2.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Dia Estadual do Demolay.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia Estadual do Demolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de Março, mesma data em que aconteceu o falecimento de Jacques de Molay, que foi considerado herói mártir da Ordem.

§ 1º O dia Estadual do Demolay tem como objetivos:

I - reconhecer a importância histórica do Demolay, para o desenvolvimento do Estado do Amapá;

II - conscientizar e divulgar a importância do Demolay no Estado;

III - valorizar o Demolay no Estado do Amapá.

§ 2º O Dia Estadual do Demolay passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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