Lei Ordinária nº 2.792/2022
Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e suas posteriores alterações, a fim de criar a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.792, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e suas posteriores alterações, a fim de criar a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, órgão autônomo, integrante da alta gestão do Egrégio Tribunal, essencial à administração da Justiça os cargos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 2º O Título III da Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do artigo 41-Q:
Art. 41-Q A Ouvidoria-Geral é composta dos seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral, Código 101.3, Nível CDSJ-3;
II - 01 (um) Assessor Jurídico de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2.
Art. 3º Os Cargos de Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral e de Assessor Jurídico de 2º Grau passaram a integrar o Anexo III, Tabela A - Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário, da Lei Estadual Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002 e alterações posteriores:
I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Ouvidoria - Geral, Código 101.3, Nível CDSJ-3;
II - 01 (um) cargo de Assessor Jurídico de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2.
Art. 4º Fica alterada, por esta Lei, a Tabela A, integrante do Anexo III da Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores.
Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 22 de dezembro de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO III TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
E FUNÇÃO DE CONFIANÇA A - CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO
CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO
CÓDIGO NÍVEL DENOMINAÇÃO QT.
101.1 CDSJ-1 Diretor - Geral 01
101.1 CDSJ-1 Chefe de Gabinete da Presidência 01
101.2 CDSJ - 2 Diretor de Departamento 06
101.2 CDSJ - 2 Assessor Jurídico de 2º Grau 36
101.2 CDSJ - 2 Diretor de Secretaria Judiciária 03
101.2 CDSJ - 2 Diretor de Secretaria da Corregedoria 01
01.2 CDSJ - 2 Chefe de Gabinete Militar 01
101.2 CDSJ - 2 Assessor de Planejamento e Organização 01
101.2 CDSJ - 2 Secretário de Auditoria Interna 01
101.2 CDSJ - 2 Secretário Executivo de Escola Judicial 01
101-2 CDSJ - 2 Assessor Especial da Presidência 01
101-2 CDSJ - 2 Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica 01
101-2 CDSJ - 2 Diretor de Secretaria Única Judiciária 05
101-2 CDSJ - 2 Coordenador de Gestão Extrajudicial 01
101.3 CDSJ - 3 Assessor Jurídico de 1º Grau de Entrância Final 135
101.3 CDSJ - 3 Diretor de Central Psicossocial 01
101.3 CDSJ - 3 Assessor Especial Administrativo 02
101.3 CDSJ - 3 Diretor da Secretaria Especial de Precatórios 01
101.3 CDSJ - 3 Diretor de Divisão 21
101.3 CDSJ - 3 Diretor de Subsecretária da Câmara Única para matéria penal 01
101.3 CDSJ - 3 Diretor de Subsecretário da Câmara Única para matéria Civil 01
101.3 CDSJ - 3 Chefe de Gabinete 37
101.3 CDSJ - 3 Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral 01
101.3 CDSJ - 3 Assessor de Comunicação Social 01
101.3 CDSJ - 3 Subchefe de Gabinete Militar 01
101.3 CDSJ - 3 Chefe de Secretaria de Ofício Judicial 33
101.3 CDSJ - 3 Chefe de Secretaria de Turma Recursal 01
101.3 CDSJ - 3 Chefe de Contadoria 03
101.3 CDSJ - 3 Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes 01
101.3 CDSJ - 3 Distribuidor e Coordenador de Mandados 03
101.3 CDSJ - 3 Subdiretor de Secretaria Única 05
101.4 CDSJ - 4 Assessor Jurídico de 12 Grau de Entrância Inicial 42
101.4 CDSJ - 4 Assessor de Gabinete 29
101.4 CDSJ - 4 Assessor em Tecnologia da Informação 05
101.4 CDSJ - 4 Coordenador de Comissariado de Menor 02
101.4 CDSJ - 4 Subchefe de Secretaria 03
101.4 CDSJ - 4 Assessor Especial Executivo 08
Art. 1º
Art. 2º
Art. 41-Q
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
ANEXO III
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 726/2002 de 06/12/2002