Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 279/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DO AMAPÁ - SENAR/AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 279, DE 11 DE JUNHO DE 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DO AMAPÁ - SENAR/AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado do Estado do Amapá - SENAR/AP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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