Lei Ordinária nº 2.786/2022
Autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
LEI Nº 2.786, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 2,5% (dois e meio pontos percentuais), do total da despesa fixada na Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-1201-0011-2661
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.