Lei Ordinária nº 2.783/2022
Institui no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia Estadual do(a) Veterano(a) da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, no dia 25 de setembro.
LEI Nº 2.783, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia Estadual do(a) Veterano(a) da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, no dia 25 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia do(a) Veterano(a) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro, estabelecido como data comemorativa no âmbito das Corporações.
Art. 2º O Dia Estadual do(a) Veterano(a) tem a finalidade de reavivar o espírito militar dos reservistas e reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 3º Na semana em que se comemora a data especial instituída por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a mobilizar seus órgãos e suas Corporações Militares para que desenvolvam formaturas militares, almoços e jantares, e outras ações, como: campanhas, palestras, seminários e fórum de debates, como o objetivo de reavivar o espírito militar dos reservistas e reformados, prestar-lhes homenagem e tratamento digno.
Art. 4º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-1118-0011-0705
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.