Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 278/1996

AUTORIZA CONCURSO PARA PREENCHER VAGAS NA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 278, DE 11 DE JUNHO DE 1996

AUTORIZA CONCURSO PARA PREENCHER VAGAS NA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover concurso para preenchimento de vagas na Banda de Música da Polícia Militar, nos postos de Regente e de Mestre, conforme o Quadro de Especialista Músico, para a Banda de Música da Polícia Militar do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.