Lei Ordinária nº 278/1996
AUTORIZA CONCURSO PARA PREENCHER VAGAS NA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 278, DE 11 DE JUNHO DE 1996
AUTORIZA CONCURSO PARA PREENCHER VAGAS NA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover concurso para preenchimento de vagas na Banda de Música da Polícia Militar, nos postos de Regente e de Mestre, conforme o Quadro de Especialista Músico, para a Banda de Música da Polícia Militar do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.