Lei Ordinária nº 2.777/2022
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Programa de Televisão "Janete Silva Show" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.777, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Programa de Televisão "Janete Silva Show" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Programa de Televisão "Janete Silva Show", nos termos do art. 295, da Constituição do Estado do Amapá, devendo ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o art. 292, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º,
§ 1º, no livro de registro das formas de expressão, onde serão escritas manifestações literárias, musicais, plásticas, ciências e lúdicas da Lei nº 1.402 /09.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-1028-0010-7937
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1402/2009 de //