Lei Ordinária nº 2.772/2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Cultural Baluarte da Amazônia - ICBA.
LEI Nº 2.772, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Cultural Baluarte da Amazônia - ICBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Cultural Baluarte da Amazônia - ICBA, entidade pautada na promoção da defesa dos direitos sociais, aplicação de atividades de saúde, educação, esporte, cultura e outros serviços sociais, fundado em 21 de novembro de 2.018, estabelecido na Avenida dos Figos, Loteamento Morada das Palmeiras, nº 142, Bairro Infraero no Município de Macapá - CEP: 68.908-788, devidamente inscrita no CNPJ nº 33.308.515/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992