Lei Ordinária nº 277/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - ADECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 277, DE 11 DE JUNHO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - ADECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - ADECON.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.