Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 277/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - ADECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 277, DE 11 DE JUNHO DE 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - ADECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - ADECON.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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