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Lei Ordinária nº 2.768/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação de Prevenção e Assistência à Pessoa com Câncer de Santana - AP (APAPCS) no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.768, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de Utilidade Pública a Associação de Prevenção e Assistência à Pessoa com Câncer de Santana - AP (APAPCS) no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À PESSOA COM CÂNCER DE SANTANA - AP (APAPCS), fundada no dia 25 de janeiro de 2019, sendo pessoa jurídica de direito privado, com natureza jurídica de associação sem fins lucrativos, de caráter beneficente educativo, de assistência social, jurídico e de saúde, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo seu Estatuto Social e legislação vigente, sob o nome de fantasia de ASSOCIAÇÃO DE AMOR, inscrita no CNPJ sob o nº 33.260.624/0001-05, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Público de Pessoa Jurídica, com sede na Rua Padre Vitório Galiane, nº 1269, CEP: 68.927- 302, bairro Nova Brasília, Município de Santana-AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1013-0010-5555

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992