Lei Ordinária nº 276/1996
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 276, DE 11 DE JUNHO DE 1996
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Declara-se como de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Macapá, sediada na Casa do Artesão, localizada à Rua Azarias Neto s/n, Bairro Central, nesta cidade de Macapá - AP, para fins do que determina a LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.