Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.757/2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

LEI Nº 2.757, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição

Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Estado aprovado pela

Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, no valor de R$ 46.637.553,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e três reais), destinado à criação de natureza de receita e fonte de recurso não previstas no orçamento vigente, a ser consignado a Unidade Orçamentária, conforme discriminado:

Em R$ 1,00

13.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 46.637.553

AÇÃO - 2400 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 46.637.553

Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do §

1º, do inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme discriminado:

Em R$ 1,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

NATUREZA DA RECEITA: 1712990100 - Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais - Principal 46.637.553

FONTE DE RECURSO: 106 - Transferências da União - Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 46.637.553

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0908-0010-1239

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.