Lei Ordinária nº 275/1996
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ZERÃO - AMBEZEG (ZERÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 275, DE 11 DE JUNHO DE 1996
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ZERÃO - AMBEZEG (ZERÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Moradores do Bairro ZERÃO - AMBEZEG (ZERÃO).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.