Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 275/1996

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ZERÃO - AMBEZEG (ZERÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 275, DE 11 DE JUNHO DE 1996

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ZERÃO - AMBEZEG (ZERÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Moradores do Bairro ZERÃO - AMBEZEG (ZERÃO).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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