Lei Ordinária nº 2.744/2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Sociocultural Banda Sakarolha
LEI Nº 2.744, DE 11 DE JULHO DE 2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Sociocultural Banda Sakarolha
- ASCBSR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31
de agosto de 1992, a Associação Sociocultural Banda
Sakarolha, entidade sem fins lucrativos, fundada em 01 de dezembro de 2012, estabelecida na Av. 1º de maio nº 668, bairro do Trem, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 22.346.735/0001-04.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0711-0009-5259
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992