Lei Ordinária nº 2.740/2022
Altera dispositivos da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
LEI Nº 2.740, DE 02 DE JULHO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "f", do inciso III, do art. 37, da
Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte
redação:
"f - 18% (dezoito por cento) nas operações com petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes;"
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "m", ao inciso III, do
Art. 37 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"m - 17% (dezessete por cento) nas operações com óleo diesel e lubrificantes."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0702-0009-4279
Art. 1º
Art. 2º
Art. 37
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 400/1997 de //