Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.740/2022

Altera dispositivos da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do

LEI Nº 2.740, DE 02 DE JULHO DE 2022

Altera dispositivos da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do

Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da

Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "f", do inciso III, do art. 37, da

Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte

redação:

"f - 18% (dezoito por cento) nas operações com petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes;"

Art. 2º Fica acrescentada a alínea "m", ao inciso III, do

Art. 37 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"m - 17% (dezessete por cento) nas operações com óleo diesel e lubrificantes."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0702-0009-4279

Art. 1º

Art. 2º

Art. 37

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 400/1997 de //