Lei Ordinária nº 273/1996
CRIA O FUNDO RÁDIO DIFUSORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 273, DE 27 DE MAIO DE 1996
CRIA O FUNDO RÁDIO DIFUSORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o Fundo Rádio Difusora, constituído da receita arrecadada com as veiculações realizadas pela Rádio Difusora de Macapá.
Art. 2º - O Fundo Rádio Difusora será administrado pelo Gerente da Rádio Difusora de Macapá que centralizará a receita em conta para tal fim no Banco do Estado do Amapá e observará as normas gerais e especiais do direito financeiro e de contabilidade pública.
Art. 3º - A receita do Fundo Rádio Difusora terá a seguinte destinação:
- investimento;
- custeio.
Art. 4º - É vedada a utilização da receita do Fundo Rádio Difusora, no pagamento, a qualquer título, com despesa de pessoal, servidor público do Estado ou da união, à disposição deste, que preste serviço à Rádio, em razão da situação funcional.
Art. 5º - Os balanços de movimentação da receita do Fundo Rádio Difusora deverão ser encaminhados no tempo hábil, previsto na legislação que rege a matéria, ao Gabinete do Governador, ao qual a Rádio Difusora de Macapá é vinculada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de maio de 1996.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 797/2004 de 08/01/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.