Lei Ordinária nº 2.728/2022
Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE.
LEI Nº 2.728, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do
Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE, evento da
Juventude Adventista em toda a América do Sul, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de julho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá, para eventos culturais.
Art. 3º Para viabilizar a celebração do Dia Estadual da
Missão CALEBE fica priorizado para uso o espaço público para comemoração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0608-0009-1701
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.