Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.728/2022

Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE.

LEI Nº 2.728, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da

Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do

Amapá o Dia Estadual da Missão CALEBE, evento da

Juventude Adventista em toda a América do Sul, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de julho.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá, para eventos culturais.

Art. 3º Para viabilizar a celebração do Dia Estadual da

Missão CALEBE fica priorizado para uso o espaço público para comemoração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0608-0009-1701

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.