Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.724/2022

Dispõe sobre a criação do Dia do Motorista de Aplicativo e dá outras providências.

LEI Nº 2.724, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Dia do Motorista de Aplicativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Motorista de Aplicativo a ser comemorado sempre no dia 26 de junho de todo ano.

Art. 2º O Dia do Motorista de Aplicativo constará no Calendário Oficial do Estado do Amapá tendo em vista os relevantes serviços prestados à comunidade amapaense e à economia local.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0608-0009-1689

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.